“por que whisky sim?
por que Cannabis não?
cuidado com polícia, cuidado com ladrão”
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – CASO RITA LEE
O episódio, embora não seja recente, teve como ponto central de discussão algo muito atual: a tal da liberdade de expressão. E embora não se tenha aqui qualquer intenção de que seja requentado, sua importância reside no fato de constituir um bom exemplo de que não existe um “tudo posso, na liberdade de expressão que me fortalece”. Mesmo para quem, como este que escreve, tem uma visão liberal sobre a amplitude da garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento, vale o raciocínio: Por um lado, a liberdade de expressão não tem caráter absoluto, mas por outro, restringi-la constitui uma excepcionalidade, que de modo algum deve ser vulgarizada.
Independentemente do meio através do qual se manifeste, inclusive, obviamente, através da internet, não pode ser invocada para abrigar ofensas graves, com potencial para solapar a honra, como um dos bens jurídicos cuja preocupação de tutelar não escapou nem mesmo ao legislador penal. Nem pode ela – a liberdade de expressão – ser invocada como escudo protetor para favorecer o engano, a falsidade, a fraude, o embuste, a impostura, que maculem a imagem, inclusive de entes coletivos.
E eis que o episódio Rita Lee, ocorrido em Sergipe, é um desses casos emblemáticos de que nem tudo pode.
O ano era 2012, comparado aos tempos de hoje, quase “the age of innocence”, em que “polarização” era uma palavra quase desconhecida, nem todos tinham opinião sobre tudo, ou se tivessem, não conseguiam ser tão vocais. A tão querida cantora Rita Lee, no dia 28 de janeiro, durante uma apresentação que fazia parte da programação do Projeto Verão no Município de Barra dos Coqueiros, região metropolitana de Aracaju, passou do ponto.
A cantora reclamou de uma possível atuação truculenta da polícia contra algumas pessoas do seu público que estariam usando maconha. Provas de que tenha havido algum excesso na atuação dos policiais, não vieram a público. Por outro lado, de que a reclamação da cantora foi muito pouco sutil não restou qualquer dúvida: Xingou os policiais de cachorros, cafajestes e filhos da puta, segundo a denúncia então oferecida pelo Ministério Público. A cantora também questionou se os PMs estavam “procurando baseado” e disse que “queria fumar um também”. Disse ainda que o público poderia fumar à vontade, pois a PM não iria prender ninguém. Ela foi detida na ocasião.
Na época, após ler uma coluna no blog do jornalista Zeca Camargo, que me pareceu elogiosa, exaltando o comportamento da cantora como irreverente, resolvi escrever uma carta, que o jornalista, para minha surpresa, divulgou em sua íntegra, no mesmo espaço. Eis a carta:
“Meu caro Zeca Camargo,
Há um claro equívoco em reverenciar a atitude de Rita Lee nesse episódio, reduzindo-o a um caso de livre manifestação do pensamento. Porque disso não se trata.
Ter 67 anos de idade, três filhos, neto, ter vivido tanta coisa, ter vivido o tempo da ditadura, enfrentando-a ou não, não credencia ninguém a se colocar acima da lei.
A detenção da cantora foi em razão do desacato e de apologia ao crime; no caso desta, porque a artista teria incitado o consumo de maconha. Ao ser informada por um dos membros de sua equipe, que a razão da ação policial contra aquela “meninada” teria sido como repressão ao uso de maconha, Rita Lee se mostrou indignada (“mas por causa de um baseadinho?!”, “traga um baseado aqui que eu quero fumar!”).
É uma atitude irreverente, sim. Naquelas circunstâncias, então, a um público de quase vinte mil pessoas, chega a parecer heróico ouvir alguém desafiando esse monstro chamado Estado. Há uma identificação imediata do público com o autor desse discurso, como se este fosse seu porta-voz. E essa identificação ocorre muito mais com o ato de coragem, do que com o mérito da questão em si. Ou seja, muitos dos que, eufóricos, aplaudiam Rita Lee diante daquele sua “rebeldia” sequer fazem uso de maconha. Mas aquelas palavras agressivas contra a polícia empolga, incita, agrada a “meninada”. E a artista sabe disso.
Rita Lee deixou claro que era contra não apenas a ação da polícia, mas contra a sua simples presença no evento. Como se se pudesse prescindir de um policiamento em um evento daquela natureza; como se, pelo fato de ser Rita Lee, nada pudesse ocorrer ali que ultrapassasse a fronteira do rock in roll, da paz e do amor.
Em sua irresignação, a cantora sentenciou que ação da polícia estaria sendo truculenta, sem dar qualquer explicação do porquê de tal adjetivação. Dava a entender que qualquer ação policial seria, por natureza, truculenta. Com toda abstração inerente ao termo.
Daí, a partir dessa sua constatação quanto à ação da polícia, e de que a sua presença seria desnecessária, que eles, os policiais, deveriam era estar fumando um baseadinho também (palavras dela), a artista passa a dirigir-se diretamente aos policiais, chamando-os de “cavalos”, “cachorros”, “filhos da puta”, “porras”, incitando-os a virem prendê-la, exaltando que era mulher, enquanto levava as mãos à genitália.
“Cult”, não? Essa Rita Lee é irreverente, essa mulher é foda”! Que aquela “meninada” assim pense, é até compreensível. Mas de uma pessoa bem informada, ainda que fã incondicional da cantora – eu também sempre fui (ou era) um deles – espera-se uma análise diferenciada. Especialmente quando se invoca a liberdade de expressão como manto e escudo para tudo.
Há uma diferença entre um jornalista, um artista, ou um cidadão comum dizer que, genericamente, ou até numa situação concreta, a ação da polícia foi arbitrária, abusiva, excessiva. Isso faz parte da liberdade de expressão (embora, neste caso especifico, não haja qualquer indicio disso).
Faz parte da liberdade de expressão, por exemplo, questionar – e agora estou eu dizendo isso – por que a polícia não age com o mesmo rigor, na repressão às drogas, quando se trata das festinhas, não populares embora também públicas, mas de acesso limitado a quem pode pagar seus ingressos, como as “raves” frequentadas maciçamente pela classe média, nas quais muitos se sentem num paraíso para consumo de drogas fora da vigilância e da repressão do Estado.
Poder dizer isso é liberdade de expressão.
Liberdade de expressão foi reconhecida em decisão do STF, que merece os nossos aplausos, quando autorizou a realização da chamada “marcha da maconha”, reconhecendo o direito de as pessoas questionarem a subsistência do uso da maconha como delito, e pedirem, legitimamente, a descriminalização da conduta, utilizando a rua como palco legítimo que é das manifestações do povo.
Liberdade, como um dos mais caros valores humanos: liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de culto, de crença, e outras formas de liberdade que o Direito protege.
Essa liberdade é que, no extremo da concepção liberal americana, serviu de fundamento para a Suprema Corte dos Estados Unidos reconhecer o direito de a Ku Klux Klan, num discurso antissemita e racista, convocar seus seguidores para uma marcha em Washington D.C., a fim de protestar contra o que chamavam de tentativa de supressão da raça caucasiana (caso Brandenburg v. Ohio – 1969). Essa mesma liberdade é que levou, mais recentemente, o Bundesverfassugsgericht (Tribunal Constitucional Alemão) a reconhecer a legitimidade de o partido nacional socialista – NPD continuar existindo enquanto agremiação partidária, sem embargo da natureza das ideias que defende.[1] Embora talvez a maioria das pessoas, dentre as quais me incluo e suponho que você também (e aqui eu divago…rs), considere ambas as agremiações desprezíveis. Liberdade no campo das ideias.
Essa liberdade não inclui o direito a ofensas gratuitas. Nem Rita Lee, nem Dercy Gonçalves, nem ninguém teria o direito de, naquela situação, dirigir-se aos policiais para chamá-los de…não precisa repetir. Rita Lee, apesar dos seus 67 anos de idade, de sua irreverência, de ser nossa rainha do rock, de ter vivido (ou até lutado, da sua forma) contra a horenda ditadura, também não pode. A menos que a consideremos como inimputável , ou seja, uma pessoa sem discernimento, em função de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Talvez até, dentre aqueles policiais, houvesse quem também gostasse de um “baseadinho”, quem sabe… Mas estavam todos ali para cumprir seu dever funcional, que é, dentre outros, reprimir o crime. E o uso da maconha ainda o é e ponto. Soa até infantil dizer, diante da obviedade, mas, para a ação do policial naquelas circunstâncias, não importa em nada o pensamento que Rita Lee, a “meninada”, o governador, o promotor, o juiz, o delegado, e até ele próprio, o policial, tenha sobre tal proibição. Isso fica para um debate filosófico, acadêmico, de política criminal, pelo qual eu inclusive me interesso bastante e estou cientificamente engajado, também para quetionar, cientificamente, a (i)legitimidade do Direito Penal como instrumento de controle para tanto.
(…)
Grande abraço.”
Escrevi essa carta logo após o fato, naquele ano de 2012.
Os policiais ajuizaram ação de indenização contra a cantora. A Justiça Estadual em Sergipe condenou a cantora a indenizar os policiais. O Superior Tribunal de Justiça, em 10 de agosto de 2017, julgando recurso da cantora contra a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, também reconheceu o direito de os policiais serem indenizados: “O dano, na hipótese, exsurge da própria injúria proferida, pois a vulneração ao sentimento de autoestima do ofendido, que já seria suficiente para gerar o dano moral compensável, é suplantado, na hipótese específica, pela percepção que os impropérios proferidos, atingiriam um homem médio em sua honra subjetiva, fato suficiente para demonstrar a existência de dano, na hipótese, in re ipsa.” – constou do Acórdão do STJ.
A cantora também recorreu ao STF, que também manteve a decisão. Enfim, ao menos nessa contenda, Rita Lee perdeu.
Ou seja: nem tudo pode, em nome da liberdade de expressão.
[1] No ano de 2024 (23 de janeiro), o Tribunal Constitucional da Alemanha decidiu suspender, por um período de seis anos, os subsídios do Estado e a isenção tributária ao partido de extrema direita, agora denominado A Pátria – novo nome adotado pela antiga sigla neonazista Partido Nacional Democrático da Alemanha (NPD).